GARANTA OS SEUS DIREITOS
Voo atrasado ou cancelado?
Quando o voo é cancelado ou sofre um atraso acima de 4 horas, é falha gravíssima na prestação de serviço. Nesse caso, o passageiro tem direito a pedir compensação, já que sofreu um desrespeito por parte da companhia aérea, independentemente de ter prestado toda a assistência exigida pela ANAC, como alimentação, hospedagem e transporte.
A companhia aérea tem o dever de manter os passageiros informados sobre os motivos do atraso ou cancelamento, fornecer uma previsão para que o problema seja resolvido e informar o horário do próximo voo. Lembre-se de solicitar as informações por escrito. Dessa forma, é possível comprovar o acontecido e você resguarda os seus direitos.
OBRIGAÇÕES DA COMPANHIA AÉREA
A PARTIR DE 1 HORA DE ATRASO
A empresa deve providenciar alguma forma de comunicação para o passageiro, seja por telefone ou internet.
A PARTIR DE 2 HORAS DE ATRASO
Além de comunicação, o passageiro passa a ter direito à alimentação (um lanche ou uma bebida, por exemplo), também por conta da empresa.
A PARTIR DE 4 HORAS DE ATRASO
O passageiro terá direito à comunicação, alimentação e acomodação/hospedagem (em casos de pernoite), além de transporte do aeroporto até o local da hospedagem (hotel). Se estiver em sua cidade, o passageiro pode ser levado até sua residência e, posteriormente, transportado novamente ao aeroporto. O Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.
ACIMA DE 4 HORAS DE ATRASO ou CANCELAMENTO DE VOO
Se o passageiro estiver no aeroporto de origem (ainda no início da viagem), ele poderá embarcar no próximo voo da empresa para o mesmo destino, remarcar seu voo para uma nova data, ou até mesmo receber o reembolso integral da passagem, incluindo tarifa de embarque.