GARANTA OS SEUS DIREITOS

Voo atrasado ou cancelado?

Quando o voo é cancelado ou sofre um atraso acima de 4 horas, é falha gravíssima na prestação de serviço. Nesse caso, o passageiro tem direito a pedir compensação, já que sofreu um desrespeito por parte da companhia aérea, independentemente de ter prestado toda a assistência exigida pela ANAC, como  alimentação, hospedagem e transporte.

A companhia aérea tem o dever de manter os passageiros informados sobre os motivos do atraso ou cancelamento, fornecer uma previsão para que o problema seja resolvido e informar o horário do próximo voo. Lembre-se de solicitar as informações por escrito. Dessa forma, é possível comprovar o acontecido e você resguarda os seus direitos.

Fonte

OBRIGAÇÕES DA COMPANHIA AÉREA

A PARTIR DE 1 HORA DE ATRASO

A empresa deve providenciar alguma forma de comunicação para o passageiro, seja por telefone ou internet.

A PARTIR DE 2 HORAS DE ATRASO

Além de comunicação, o passageiro passa a ter direito à alimentação (um lanche ou uma bebida, por exemplo), também por conta da empresa.

A PARTIR DE 4 HORAS DE ATRASO

O passageiro terá direito à comunicação, alimentação e acomodação/hospedagem (em casos de pernoite), além de transporte do aeroporto até o local da hospedagem (hotel). Se estiver em sua cidade, o passageiro pode ser levado até sua residência e, posteriormente, transportado novamente ao aeroporto. O Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.

ACIMA DE 4 HORAS DE ATRASO ou CANCELAMENTO DE VOO

Se o passageiro estiver no aeroporto de origem (ainda no início da viagem), ele poderá embarcar no próximo voo da empresa para o mesmo destino, remarcar seu voo para uma nova data, ou até mesmo receber o reembolso integral da passagem, incluindo tarifa de embarque.

Quer saber se tem direito à compensação?

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