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Cadê a minha Mala?
Quando o passageiro chega na esteira, aguarda até que todas as malas sejam despachadas e não encontra a sua bagagem, ela está na condição de extraviada. Essa situação é mais do que um simples transtorno. Muitos itens importantes, de valor financeiro ou sentimental podem ser perdidos e configura falha gravíssima na prestação de serviço por parte da companhia aérea.
O caso é ainda mais grave quando ocorre durante a viagem de ida, local de destino fora do domicílio do passageiro. Nesse momento, o cliente deve ir ao balcão de atendimento da companhia aérea e registrar a reclamação. Bem como informar o endereço em que a mala deverá ser entregue. Lembre-se de pedir recibos e notas fiscais de todos os itens comprados, quando for o caso, e guardá-los, pois será útil para solicitar o reembolso desse custo à companhia aérea.
- A companhia aérea tem obrigação de devolver sua mala nas mesmas condições em que você a despachou;
- Se sua mala for danificada, você pode reclamar imediatamente, no próprio aeroporto. Mas se estiver com muita pressa, saiba que ainda tem sete dias para oficializar sua reclamação;
- No caso de furto, você também deve comunicar o fato imediatamente à companhia aérea. Mas é importante também registrar uma ocorrência policial;
- A regra da ANAC diz que, em caso de voos nacionais, a bagagem poderá permanecer extraviada por até 7 dias; em voos internacionais, o prazo é de 21 dias. Esgotados os prazos, a companhia aérea tem obrigação de indenizar o passageiro. Se sua bagagem for extraviada, você já pode entrar com o pedido de indenização imediatamente, mesmo que reapareça um tempo depois.